CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Até fevereiro de 1991 eu, você e todas demais pessoas que comprassem um produto ou contratassem qualquer serviço (Internet, telefone, revista por assinatura, uma operadora de televisão por assinatura, etc) não tinha uma legislação especifica para proteger e regular essas relações contratuais. Se o serviço não fosse prestado dentro dos termos ofertados ficavamos à ver navio - quase nada poderia ser feito.
Aí em março de 1991 o cenário foi modificado - entrou em vigor a Lei nº: 8078/90, que você conhece como CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Ela está aí para proteger todos nós consumidores, que compramos e contratamos. Vamos conhecer ela um pouquinho, aperte o link (CDC).