SIMPLIFICANDO O DIREITO

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LEVANDO O DIREITO AO CIDADÃO

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

 

Você conhece todos os seus direitos? Não! Então venha conhecer um pouco mais dos seus direitos. Aproveite!

 

 

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

 

Até fevereiro de 1991 eu, você e todas demais pessoas que comprassem um produto ou contratassem qualquer serviço (Internet, telefone, revista por assinatura, uma operadora de televisão por assinatura, etc) não tinha uma legislação especifica para proteger e regular essas relações contratuais. Se o serviço não fosse prestado dentro dos termos ofertados ficavamos à ver navio - quase nada poderia ser feito. 

 

Aí em março de 1991 o cenário foi modificado - entrou em vigor a Lei nº: 8078/90, que você conhece como CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

 

Ela está aí para proteger todos nós consumidores, que compramos e contratamos. Vamos conhecer ela um pouquinho, aperte o link (CDC).

 

 

 

 

INTERPRETAR A LEI É REVELAR O PENSAMENTO, QUE ANIMA SUAS PALAVRAS  

Clóvis Beviláqua