ÁREAS DE ATUAÇÃO

HOME    >    ESCRITÓRIO    >    ATUAÇÃO

SECONDMENT 

ATITUDE MODERNA DE PARCERIA

homens-reuniao-de-negocios-fazendo-anotacoes.jpeg

É uma expressão pouco conhecida no mundo jurídico. O termo SECONDMENT JURÍDICO, nada mais é do que a alocação de um dos nossos advogados, na empresa cliente por um tempo determinado. O tempo poderá inclusive ser prorrogado. 

 

Com isso, podemos criar uma relação de proximidade com a empresa cliente - no dia-a-dia, com soluções mais rápidas nas suas rotinas. Sempre prevendo riscos futuros.

Nossos clientes evoluem e com o crescimento surgem inúmeros contratos com o mercado. Dessa forma, para evoluir pensando em segurança, ele tem que ter em mente o gerenciamento dos riscos e consequentemente vai precisar de suporte jurídico adequado.

 

Por certo, que nem todos nossos clientes possuem recursos financeiros para a criação ou manutenção mensal do setor jurídico próprio, via de regra, acabam vendo no setor juridico um CUSTO e NUNCA INVESTIMENTO.

 

A manutenção desse pensamento gera prejuízo futuro - com ações ou decisões equivocadas, sem respaldo jurídico estratégico.

 

Pensando nisso, e alinhando aos problemas economicos gerados pela COVID-19, implantmos o SECONDMENT como maneira de não tornar o setor jurídico muito caro, e garantimos tomadas de decisões seguras para nossos clientes. E a internalização de um membro da nossa equipe na empresa dos nossos clientes. Com isso conseguimos auxiliar os dirigentes, empresários nas tomadas de decisões e ajudar evitando problemas futuros. 

 

Essa contratação tem uma redução de custos e gera tranquilidade, sem encargos trabalhistas.

 

Não resta dúvida que a adoção do Secondment Jurídico, por não ser um ato complexo a implantação é fácil e segura. Esse advogado vai ser um elo de ligação entre o cliente e a Cobuci & Silva - trazendo com ele uma visão interna do cliente, isso vai diminuir as dúvidas, vai reduzir a assimetria e consequentemente trará mais eficiência e dirimindo conflitos  - interferência na comunicação CLIENTE x ESCRITÓRIO.

 

Outra utilização dessa modalidade de serviço em situações especificas e habituais: licença-maternidade, aumento de demanda interna de trabalho, projetos, criação de novos segmentos dentro da empresa, férias, auxílio-doença ou acidentário.

 

 

Em caso de dúvida consulte nossa equipe

 

 

 

 

 

 

 

 

INTERPRETAR A LEI É REVELAR O PENSAMENTO, QUE ANIMA SUAS PALAVRAS   

Clóvis Beviláqua