Como tudo no Direito existe o período de adatações e assim não foi diferente na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), entramos nas sanções previstas na lei.
Com a entrada em vigor das sanções a AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, disponibilizou no site oficial um espaço de dúvidas (Perguntas e Respostas).
A ANPD abordou o tema: o que muda após 1º de agosto de 2021? Para responder essa pergunta a AUTORIDADE prestou esclarecimentos sobre os artigos que tratam das sanções administrativas.
Nossa equipe não tem dúvidas que as ações judiciais em razão da LGPD vão subir, sob a ótica das Relações de Consumo, já que entraram em vigor as sanções - que, são aplicáveis às empresas públicas e privadas que tratam, recebem dados pessoais.
Não estamos falando apenas em ações judiciais! Os agentes que recebem e tratam os dados vão ter que apresentar suas defesas tanto no âmbito judicial, como nos processos administrativos que irão tramitar na ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
A nossa equipe está à disposição para quaisquer esclarecimentos, para o processo de adequação. Como complemento e leitura obrigatória para todos disponibilizamos o link de acesso ao material mencionado e criado pela ANPD - conheça
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